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Análise RedesCensuraTSE

O general e a censura: Lula promete punir o “crime digital” depois de vencer com o exército de WhatsApp de Janones

No discurso da vitória, Lula disse que o crime na internet deve ser tratado como crime na vida real e prometeu regular as plataformas. No mesmo discurso, chamou de “general” o deputado que comandou um canal de milhões de pessoas no WhatsApp e cujo vídeo sobre Flávio o TSE classificou como “fato sabidamente inverídico”. O raio-x da contradição e do que o governo já pode fazer com as redes.

Lula cercado de celulares na noite da vitória
Lula cercado de celulares de apoiadores na noite da reeleição, em 25/10/2026. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Por Apura Verdade Brasil · 26 de outubro de 2026 · decisões do TSE e do STF, decretos e imprensa

Em resumo: Lula venceu a eleição prometendo, no discurso da vitória, regular as redes e tratar o crime digital “igual crime na vida real”. O problema é a régua. Durante a campanha, o TSE barrou anúncios pagos da campanha dele com informação falsa sobre o adversário e mandou apagar vídeo do principal operador digital da campanha por ser “fato sabidamente inverídico”. O canal “Exército do Lula” chegou a ser suspenso por dois dias, mas por falta de registro na Justiça Eleitoral: técnicos do TSE não encontraram conteúdo falso nele, e ele voltou ao ar. No discurso, o operador, André Janones, foi chamado de “general”, e Lula disse que a iniciativa deve continuar. Enquanto isso, decretos do governo já em vigor dão a um órgão do Ministério da Justiça poder de fiscalizar as plataformas. Não acusamos ninguém de crime, e todos são inocentes até prova em contrário. Mostramos a contradição entre o discurso e a prática.

10 mi+seguidores do “Exército do Lula” na reta final, contra 50 mil antes do 1º turno
1vídeo de Janones classificado pelo TSE como “fato sabidamente inverídico”, com multa de R$ 10 mil por dia
2 diasde suspensão do canal pelo TSE, por falta de registro; voltou depois de registrado
R$ 1,37 mido Fundo Eleitoral em impulsionamento por Janones, 81% dos gastos da campanha dele, segundo a ação
25/10/2026, discurso da vitória “O crime no mundo digital tem que ser tratado igual crime na vida real” e o “general” do WhatsApp?

Arte: Apura Verdade Brasil

1. O discurso: “igual crime na vida real”

No domingo, 25 de outubro, depois da confirmação do resultado pelo TSE, Lula fez do controle das redes uma das marcas do quarto mandato:

Não detalhou quais medidas pretende tomar. A frase repete o que disse em maio de 2026, em entrevista à TV Brasil: “Se no real é crime, no digital tem que ser crime.” No mesmo discurso, agradeceu nominalmente a André Janones, chamou-o de “general” e disse, duas vezes, que a iniciativa do “Exército” precisa continuar.

2. O que o TSE decidiu sobre a campanha de Lula

A frase sobre crime digital ganha outro peso quando se olha o que a própria Justiça Eleitoral decidiu sobre a campanha vencedora, em menos de 15 dias:

DataDecisãoEfeito
07/10Campanha de Flávio entra com AIJE contra Janones e a campanha de Lula; o corregedor dá 5 dias para respostaAção de investigação aberta
11/10Ministro André Mendonça proíbe anúncios pagos da campanha de Lula que diziam que Flávio era contra o fim da escala 6x1Propaganda paga barrada
11/10Presidente do TSE, Nunes Marques, manda a Meta suspender em 3 horas o canal “Exército do Lula” (3,3 milhões de inscritos); horas depois, o corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva derruba a ordemSuspensão revertida
13/10Nunes Marques suspende de novo, agora porque o canal não estava registrado na Justiça Eleitoral; a campanha registra no mesmo dia e ele autoriza a volta após 48 horasCanal volta ao ar
14/10Mendonça manda Janones apagar em 3 horas vídeo dizendo que Flávio “vai diminuir o valor das aposentadorias”: “fato sabidamente inverídico”, multa de R$ 10 mil por diaVídeo removido
outubroTSE manda remover cinco publicações de Janones e do deputado Lindbergh Farias no Instagram, Facebook e YouTubePosts removidos

No vídeo de 28 de setembro, Janones dizia ter saído de uma reunião no Ministério da Fazenda com a informação de que Flávio desvincularia as aposentadorias do salário mínimo: “Flávio Bolsonaro vai diminuir o valor das aposentadorias de todo o país. Não é mentira, não, gente. Não é fake news, não.” Para o ministro Mendonça, não havia “suporte factual mínimo para semelhante imputação”. Era “fato sabidamente inverídico”, e não uma interpretação desfavorável das propostas do adversário.

3. O “Exército do Lula” por dentro

O canal de transmissão de Janones no WhatsApp tinha cerca de 50 mil inscritos antes do primeiro turno. Chegou a 1,8 milhão em 7 de outubro, a 3,3 milhões quando foi suspenso e, segundo a imprensa, passou de 10 milhões de seguidores na reta final, somando a comunidade. A linguagem era militar: os seguidores eram “soldados”, as tarefas eram “missões” de postagem coordenada, Janones era o “general” e Lula, o “marechal”.

Na ação ao TSE, a campanha de Flávio apontou 22 postagens com falsidades documentadas, cerca de 20 milhões de visualizações, 8 postagens repetindo conteúdo já proibido pelo TSE e 80 comandos para driblar as travas de encaminhamento do WhatsApp, que geraram 775 mil encaminhamentos. Apontou também R$ 1,37 milhão do Fundo Eleitoral, dinheiro público, gasto por Janones em impulsionamento, 81% das despesas da campanha dele. Esses números são da ação e não foram julgados no mérito.

Ao suspender o canal, o presidente do TSE, Nunes Marques, apontou o problema central: “a utilização de estrutura de transmissão a milhões de pessoas, sob comando único, para replicar conteúdos” já considerados sem base. E escreveu: “a liberdade de expressão não é salvo-conduto para o ilícito eleitoral.” A decisão também estendeu a possível responsabilidade à coligação e aos candidatos, a ser apurada em processo próprio.

Mas o canal voltou, e não foi por acaso. Horas depois da primeira ordem, o corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva a derrubou. Em 13 de outubro, Nunes Marques suspendeu de novo, agora por um motivo formal: o canal não estava registrado no TSE, como exige a lei para endereços de campanha. “A ausência de comunicação foi o fundamento suficiente da restrição”, escreveu. A campanha registrou o canal na mesma manhã, e ele voltou após 48 horas. Segundo a Agência Brasil, técnicos do TSE não encontraram conteúdo falso no canal, e a Meta informou ao tribunal não ter encontrado irregularidades. Depois, o ministro Floriano de Azevedo Marques deu liminar que impede a presidência do TSE de suspender o canal por via administrativa sem nova decisão judicial. Ou seja: o canal foi suspenso por cerca de dois dias, por falta de registro, e as acusações de desinformação da campanha de Flávio ainda aguardam julgamento na ação de investigação. Os casos de falsidade já decididos pelo TSE foram o vídeo de Janones no Instagram e os anúncios pagos da campanha.

4. Quem é o “general”

5. A máquina oficial também fez campanha

A propaganda não ficou só nos canais de militantes. Como mostramos em “O Brasil perdeu” e em “Pix MEI”, a Agência Gov, canal oficial do governo, publicou em 19 de outubro a peça “R$ 12,5 bi em dívidas de MEIs serão zerados”. Foi durante o período em que a lei proíbe a publicidade institucional (Lei 9.504/1997, art. 73, VI, “b”). Ministérios divulgaram nas redes o “Pix MEI”, que ainda não existe em lei. O pedido para suspender esse uso dos canais oficiais foi negado. Em 2022, o TSE proibiu esse tipo de uso.

6. O que o governo já pode fazer com as redes

A “regulação” não é só promessa. Parte dela já está em vigor, por decreto, sem votação no Congresso:

NormaO que faz
Decreto 12.975/2026 (assinado em 20/05, em vigor desde 20/07)Altera a regulamentação do Marco Civil da Internet. Presume a responsabilidade da plataforma por conteúdo ilícito que circule por anúncio, impulsionamento pago ou ampliação artificial, mesmo sem notificação prévia. Obriga a guardar quem paga anúncios, a explicar remoções e a agir preventivamente contra crimes graves. Permite que órgãos públicos notifiquem as plataformas sobre publicidade “enganosa, abusiva ou fraudulenta” ligada a políticas públicas.
Decreto 12.976/2026Define violência digital contra mulheres. Deepfakes e nudez falsa são tratados como conteúdo íntimo real, com remoção em até 2 horas após notificação.
ANPDA Autoridade Nacional de Proteção de Dados, vinculada ao Ministério da Justiça, passa a regular e fiscalizar as obrigações das plataformas previstas no Marco Civil.
STF, art. 19 do Marco Civil (2025)O Supremo ampliou a responsabilidade das plataformas por conteúdo de terceiros, base usada pelo governo para os decretos.
Projeto das big techsEnviado em 2025 e aprovado com urgência na Câmara, cria uma superintendência de mercados digitais no Cade. Trata de concorrência, não de conteúdo.

A oposição apresentou projetos de decreto legislativo para derrubar os decretos, alegando que o Executivo invadiu a competência do Congresso. Davi Alcolumbre juntou quatro propostas e as mandou à CCJ do Senado, que ainda não designou relator.

7. Regulação ou censura? Onde está o risco

Há pontos que quase ninguém contesta: remover abuso sexual infantil, golpes que usam o nome do Bolsa Família ou do Enem e nudez falsa de mulheres. O risco está em outros três pontos:

Quando o mesmo governo cuja campanha teve anúncios e vídeos barrados por falsidade promete definir o que é “crime digital”, o risco não é teórico.

8. A contradição lado a lado

O que Lula disseO que aconteceu no lado dele
“O crime no mundo digital tem que ser tratado igual crime na vida real.”O chefe da militância digital da campanha teve vídeo removido pelo TSE como “fato sabidamente inverídico” e foi chamado de “general” no mesmo discurso.
As plataformas tentaram “direcionar o resultado eleitoral”.O próprio TSE barrou anúncios pagos da campanha de Lula com informação falsa sobre o adversário, e a denúncia aponta R$ 1,37 milhão do Fundo Eleitoral em impulsionamento por Janones.
Vencemos a “intromissão de fora para dentro”.A estrutura de dentro, a do governo, publicou anúncios de benefícios pelos canais oficiais durante o período em que a publicidade institucional é proibida.
É preciso proteger o eleitor da mentira.O vídeo de Janones dizendo “não é fake news” sobre um corte de aposentadorias que não existia foi classificado como “fato sabidamente inverídico”.
A iniciativa do “Exército” tem de continuar.Quem vai definir o que é crime digital, pelos decretos de 2026, é uma estrutura vinculada ao Ministério da Justiça do mesmo governo.

9. O outro lado

10. E agora? O que observar

11. Perguntas e respostas

Lula propôs censura? Ele propôs “regular” as plataformas e tratar o crime digital como crime real. Não apresentou texto. A crítica de censura recai sobre os decretos já em vigor, que presumem a responsabilidade das plataformas e dão ao governo poder de notificação e fiscalização sem lei aprovada pelo Congresso.

O canal “Exército do Lula” foi suspenso pelo TSE? Sim, mas por pouco tempo e por motivo formal. A primeira ordem, de 11/10, foi derrubada horas depois pelo corregedor. A segunda, de 13/10, foi por falta de registro do canal; registrado, ele voltou após 48 horas. Técnicos do TSE não encontraram conteúdo falso no canal, e uma liminar impede nova suspensão administrativa. A acusação de desinformação da campanha de Flávio ainda será julgada na ação de investigação. O que o TSE já decidiu como falso foi o vídeo de Janones sobre as aposentadorias e os anúncios pagos da campanha de Lula sobre a escala 6x1.

Janones foi condenado por rachadinha? Não. Ele confessou os fatos num acordo com a PGR, homologado pelo STF, e devolveu R$ 157,8 mil para não ser denunciado. Esse tipo de acordo não gera condenação.

Regular as redes é errado? Proteger crianças, mulheres e vítimas de golpes é necessário e tem amplo apoio. O problema é quem decide o que é mentira, por qual instrumento e com qual controle. Numa democracia, a resposta é: por lei, aprovada pelo Congresso, com decisão final de um juiz.

Ninguém deve ter salvo-conduto na internet: nem a oposição, nem o governo, nem o “general” do WhatsApp. A frase de Nunes Marques vale para todos: “a liberdade de expressão não é salvo-conduto para o ilícito eleitoral.” Mas também vale o contrário: o combate ao ilícito não pode virar salvo-conduto para o governo decidir o que o cidadão pode ler. Leia também: “E agora? O que acontece com Flávio, Bolsonaro, Vorcaro, Lulinha e Moraes”.

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Fontes: discurso de Lula — Gazeta do Povo, Jovem Pan, Cidade Verde, NeoFeed, Agência Gov (maio), Poder360 (“general”); Exército do Lula — Poder360, Poder360, CartaCapital, Agência Brasil (reativação), Região Noroeste, Piauí Hoje (Meta), Brasil de Fato, CNN Brasil, Congresso em Foco; decisões do TSE — Metrópoles, Agência Brasil, Congresso em Foco; Janones — STF, CNN Brasil; decretos e regulação — Congresso em Foco, Hardware.com.br; Meta — CartaCapital, Paranaíba Mais, Agência Brasil; Constituição Federal, arts. 5º, 22, 49, 84 e 220; Lei 9.504/1997, art. 73.

Este texto é uma análise com opinião. Todos os citados são presumidos inocentes. Os fatos têm fonte; as decisões cabem à Justiça.